MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 848/1993




Decretos - 848, de 25.6.93 - 848, de 25.6.93 Publicado no DOU de 28.6.93Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 28/2/1993.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1993

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONLA AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICO Nº18, ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993/MRE.

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

(ACORDO Nº 18)

Terceiro Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de complementação Econômica Nº 18,subscrito em 29 de novembro de mil novecentos e noventa e um, nos seguintes termos e condições.

    Artigo 1º - Dar baixa de suas respectivas listas de produtos excluídos do cronograma de desgravação a que se referem os artigos 4º e 5º do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 aos produtos compreendidos nos itens NALADI/NCCA registrados, respectivamente, nos Anexos 1, 2, 3 e 4 do presente Protocolo.

    Artigo 2º - De conformidade com o cronograma de desgravação previsto no artigo 4º do Acordo de Complementação Econômica, aos produtos eliminados das listas de exceções de conformidade com o artigo anterior corresponde uma preferência percentual de 68% a partir de 1º de janeiro de 1993.

Download para anexo


Conteudo atualizado em 22/01/2023