MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 842/1993




Decretos - 842, de 23.6.93 - 842, de 23.6.93 Publicado no DOU de 24.6.93Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas.




Artigo 1



Art. 1° Fica alterado o art. 59 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelo Decreto n° 85.739, de 19 de fevereiro de 1981, na forma como se segue:

"Art. 59.......................................................................

1° ...............................................................................

a) nas Armas e QMB, 16 (dezesseis) Coronéis para a primeira vaga e mais 4 (quatro) para cada vaga subseqüente;

b) ...............................................................................

2° ...............................................................................

3° As frações resultantes do cálculo efetuado de acordo com o parágrafo anterior serão tomadas para mais, na ordem decrescente de seus valores, até que a soma dos inteiros seja igual ao número de oficiais previstos na letra a do § 1°, sendo as demais desprezadas para a promoção considerada.

4° As frações tomadas para mais ou desprezadas, de acordo com o § 3°, serão consideradas para a promoção seguinte, exceto quando, após os arredondamentos previstos, o valor encontrado permanecer inferior a 2 (dois).

5° Sempre que, após o cálculo efetuado de conformidade com os §§ 2° e 3°, permanecer valor inferior a 2 (dois), para determinada Arma ou para o QMB, será esse valor, obrigatoriamente, igualado a 2 (dois}, não sendo, este acréscimo, computado para as promoções seguintes.

6° O acréscimo de que trata o parágrafo anterior será computado independentemente do número total de Coronéis das Armas e QMB, resultante da aplicação do disposto na letra a do § 1° deste artigo."


Conteudo atualizado em 16/09/2023