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Art. 2º do Decreto nº 839/1993




Decretos - 839, de 18.6.93 - 839, de 18.6.93 Publicado no DOU de 21.6.93Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.




Artigo 2