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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A seleção e premiação dos trabalhos inscritos serão realizadas por uma Comissão de Seleção e Premiação composta por 5 membros, presidida pelo Presidente do IBAC, como membro nato, com direito a voto de qualidade.
§ 1º Os membros de que trata este artigo serão escolhidos pelo Presidente do IBAC, dentre pessoas de notório saber e experiência no campo das artes plásticas.
§ 2º As despesas referentes ao deslocamento, alimentação e pousada dos membros da Comissão de Seleção e Premiação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do IBAC, na forma do disposto no art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
§ 3º Os votos e os critérios de julgamento da Comissão de Seleção e Premiação deverão ser justificados em ata, a qual deverá permanecer exposta a partir da inauguração do salão e no mesmo recinto da exposição.








