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Art. 2º do Decreto nº 824/1993




Decretos - 824, de 21.5.93 - 824, de 21.5.93 Publicado no DOU de 22.5.93Altera o art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.




Artigo 2