- Voltar Navegação
- 1.035, de 30.12.93
- 1.034, de 30.12.93
- 1.033, de 30.12.93
- 1.032, de 30.12.93
- 1.031, de 29.12.93
- 1.030, de 29.12.93
- 1.029, de 29.12.93
- 1.028, de 29.12.93
- 1.027, de 28.12.93
- 1.026, de 28.12.93
- 1.025, de 27.12.93
- 1.024, de 27.12.93
- 1.023, de 27.12.93
- 1.022, de 27.12.93
- 1.021, de 27.12.93
- 1.020, de 27.12.93
- 1.019, de 23.12.93
- 1.018, de 23.12.93
- 1.017, de 23.12.93
- 1.016, de 22.12.93
- 1.015, de 22.12.93
- 1.014, de 22.12.93
- 1.013, de 22.12.93
- 1.012, de 22.12.93
- 1.011, de 22.12.93
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Revogam-se o art. 27 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990 e os arts. 8° e 12 do Anexo I do Decreto n° 99.600, de 13 de outubro de 1990.
Brasília, 21 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Moraes Accioly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1993
*







