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Artigo 17
I - assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, nos assuntos referentes à administração militar; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
II - zelar pela segurança do Chefe de Estado e pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República (Casa Civil, Casa Militar, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação e Secretaria-Geral), bem como dos palácios e residências presidenciais; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
III - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
IV - coordenar, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Casa Civil, as viagens do Presidente da República, no território nacional e, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores, as viagens do Presidente da República ao exterior. (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
V - supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República; (Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
VI - atender a outras solicitações do Presidente da República.(Revogado pelo Decreto nº 4.527, de 18.12.2002)
CAPÍTULO II
Da Estrutura Básica







