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Artigo 4
§ 1° Se o superior estiver em seu gabinete de trabalho ou outro local coberto, o militar sem arma ou armado de revólver, pistola ou espada embainhada, tira a cobertura com a mão direita. Em se tratando de boné ou capacete, coloca-o debaixo do braço esquerdo com o interior voltado para o corpo e a jugular para a frente; se de boina ou gorro com pala, empunha-o com a mão esquerda, de tal modo que sua copa fique para fora e a sua parte anterior voltada para frente. Em seguida, faz a continência individual e procede à apresentação."
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1993







