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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A reserva de que trata o artigo anterior será constituída:
I - por 130 (cento e trinta) imóveis residenciais postos à disposição da Presidência da República;
II - pelo número de imóveis equivalentes a 15% do número de cargos em comissão classificados nos níveis DAS-4, DAS-5 e DAS-6, existente em cada Ministério, para exercício de suas atribuições no Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








