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Artigo 3
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Art. 3° Fica substituído pelo Anexo III, partes a e b deste decreto, o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança do Ministério da Saúde, Anexo II, partes a e b, aprovado pelo Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde, com a colaboração da Secretaria da Administração Federal, elaborará, no prazo de até noventa dias, proposta de reestruturação técnica e administrativa de seus órgãos e entidades vinculadas, redefinindo atribuições, finalidades e competências, com vistas a adequá-los ao disposto na Constituição Federal, na Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.








