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Artigo 8
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Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II, partes a e b, do Decreto n° 229, de 11 de outubro de 1991, o inciso V do art. 2° e o art. 16 do Anexo I do Decreto n° 109, de 2 de maio de 1991, e o Decreto n° 462, de 27 de fevereiro de 1992.
Conteudo atualizado em 19/05/2021