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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º As empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, deverão atingir, no seu conjunto, em 1993, em relação ao Produto Interno Bruto PIB, os seguintes resultados, em termos de Necessidade de Financiamento Líquido NEFIL:
Em % do PIB
Resultado Operacional 0,50
Resultado Primário 1,20








