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Art. 1º do Decreto nº 801/1993




Decretos - 801, de 20.4.93 - 801, de 20.4.93 Publicado no DOU de 22.4.93Retificado no DOU de 23.4.93Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.




Artigo 1