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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 455, de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .................................................................................................................................
I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;
II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:
a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;
b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;
c) Secretário de Apoio à Cultura;
d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".








