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Art. 3º do Decreto nº 794/1993




Decretos - 794, de 5.4.93 - 794, de 5.4.93 Publicado no DOU de 6.4.93Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.




Artigo 3