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Artigo 1
I - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
II - um representante da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República;
III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
IV - um representante do Ministério da Marinha;
V - um representante do Ministério do Exército;
VI - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
VII - um representante do Ministério da Fazenda;
VIII - um representante do Ministério dos Transportes;
IX - um representante do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
X - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
XI - um representante do Ministério do Trabalho;
XII - um representante do Ministério da Previdência Social;
XIII - um representante do Ministério da Aeronáutica;
XIV - um representante do Ministério da Saúde;
XV - um representante do Ministério das Minas e Energia;
XVI - um representante do Ministério das Comunicações;
XVII - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVIII - um representante do Ministério do Bem-Estar Social
XIX - um representante do Ministério do Meio Ambiente;
XX - o Presidente do Inmetro;
XXI - o Presidente da Confederação Nacional da Indústria;
XXII - O Presidente da Confederação Nacional do Comércio;
XXIII - três titulares de entidades privadas nacionais dedicadas aos interesses do consumidor;
XXIV - três titulares de entidades nacionais de caráter privado, dedicados às atividades de normalização e qualidade industrial;
XXV - um cidadão de notório saber nas áreas de metrologia, normalização e qualidade industrial, não vinculado ao Serviço Público.
1° A Secretaria-Executiva do Conmetro elaborará lista tríplice de entidades que sejam adequadas aos ditames dos incisos XXIII e XXIV e a encaminhará à escolha do Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo.
3º É de livre escolha do Presidente da República o nome do membro previsto no inciso XXV.
4° Os membros citados nos incisos XXIII, XXIV e XXV terão mandato de um ano, facultada uma recondução."
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Conteudo atualizado em 17/01/2022








