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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Á Diretoria de Estudos e Pesquisas compete planejar, promover e coordenar a execução de estudos e pesquisas nas áreas de metodologias instrucionais, políticas públicas, inovações tecnológicas e pesquisas organizacionais, bem como avaliar os resultados dos programas de treinamento e desenvolvimento, incluído o acompanhamento no trabalho dos efeitos gerados pela formação recebida.








