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Art. 1º do Decreto nº 764/1993




Decretos - 764, de 3.3.93 - 764, de 3.3.93 Publicado no DOU de 4.3.93Dá nova redação aos arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991.




Artigo 1



Art. 1° Os arts. 4° e 8° do Decreto n° 193, de 21 de agosto de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° São membros do Conselho de Orientação do FND:

I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;

II - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;

III - Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;

V - Presidente do Banco Central do Brasil;

VI - um representante do setor privado da economia nacional, nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

.......................... ....................................................."

"Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND."

       
Conteudo atualizado em 29/09/2023