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Artigo 1
"Art. 4° São membros do Conselho de Orientação do FND:I - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário de Planejamento e Avaliação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES;
V - Presidente do Banco Central do Brasil;
VI - um representante do setor privado da economia nacional, nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
.......................... ....................................................."
"Art. 8° Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República a fiscalização da aplicação dos recursos do FND."
Conteudo atualizado em 29/09/2023








