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Art. 2º do Decreto nº 762/1993




Decretos - 762, de 19.2.93 - 762, de 19.2.93 Publicado no DOU de 20.2.93Promulga o Acordo Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Pequim, em 5.8.1991.




Artigo 2