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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° As Frentes Parlamentares beneficiárias das contribuições e doações mencionadas neste decreto publicarão no Diário Oficial da União, no prazo de até noventa dias após a realização do plebiscito, relação individualizada contendo o nome, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou Cadastro Geral de Contribuintes CGC, dos contribuintes e doadores com respectivos valores.
Conteudo atualizado em 29/03/2024