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Artigo 1
"Art. 3° .......................................................................................
§ 1° ............................................................................................
- Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf);
-1° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Riachuelo" - (1°BtlInfFuzNav};
- 2° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Humaitá" - (2°BtlInfFuzNav);
- 3° Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - "Batalhão Paissandu" - (3°BtlInfFuzNav);
- Batalhão de Serviços (BtlSv); e
- Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2° ........................................................................................
- Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef);
- Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav);
- Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst);
- Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e
- Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav)."
Conteudo atualizado em 30/09/2023








