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Art. 4º do Decreto nº 728/1993




Decretos - 728, de 21.1.93 - 728, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Aprova a Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° Revogam-se o Decreto n° 83.870, de 21 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.

    Brasília, 21 de janeiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre Alves Costa
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1993

ANEXO I

Estrutura Regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa)

CAPÍTULO I

Da Natureza, Sede e Finalidade

    Art. 1° A Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, vincula-se ao Ministério da Integração Regional.

    Parágrafo único. A SUFRAMA tem sede e foro em Manaus, capital do Estado do Amazonas.

    Art. 2° A SUFRAMA tem por finalidade administrar a Zona Franca de Manaus, assim como os benefícios estendidos às áreas pioneiras, zonas de fronteiras e outras localidades da amazônia ocidental, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Básica

    Art. 3° A Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA tem a seguinte estrutura básica:

    I - órgão superior de deliberação:

          - Conselho de Administração;

    II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

    a) Gabinete;

    b) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;

    III - órgãos seccionais:

    a) Procuradoria Jurídica;

    b) Auditoria;

    c) Superintendência Adjunta de Administração.

    IV - Órgãos específicos:

    a) Superintendência Adjunta de Planejamento;

    b) Superintendência Adjunta de Operações;

    c) Superintendência Adjunta de Ações Regionais;

    d) Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus.

    V - Órgãos descentralizados:

    a) Áreas de Livre Comércio;

    b) Coordenações Regionais.

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades

Seção I

Do Conselho de Administração

    Art. 4° Ao Conselho de Administração da SUFRAMA compete:

    I - aprovar:

    a) diretrizes gerais para elaboração dos planos anuais e plurianuais de trabalho;

    b) o seu Regimento Interno;

    c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos nos arts. 7° e 9° do Decreto-Lei n° 288, de fevereiro de 1967, com as modificações da Lei n° 8.387/91, bem assim estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação dos referidos projetos;

    d) normas e critérios gerais para a execução de planos, programas, projetos, obras e serviços a cargo da entidade, em especial;

    1. os convênios, acordos e contratos;

    2. a elaboração de tabelas de preço para adjudicação de serviços e obras;

    3. as operações de crédito e financiamento, inclusive para custeio de estudos, serviços e obras;

    4. regime de adjudicação de serviços e obras;

    5. seleção de firmas especializadas para a execução de tarefas de auditoria interna e externa;

    6. os programas de aplicação de dotações globais e de quaisquer outros recursos atribuídos à entidade e sem prévia destinação em lei.

    II - deliberar sobre o valor de indenização superior a 50 (cinqüenta) vezes o maior valor de referência, inclusive para pagamento de desapropriações necessárias à execução de serviços e obras;

    III - designar, dentre os membros do Conselho. sendo o caso, relatores para emissão de pareceres sobre matérias levadas à consideração do colegiado;

    IV - sugerir a formação de equipes técnicas para análise de matéria de conteúdo específico;

    V - aprovar ad referendum do conselho, nos casos de urgência ou quando não haja possibilidade de convocá-lo, matérias que dependam de aprovação pelo colegiado.

    Parágrafo único. A composição do Conselho de Administração da SUFRAMA está definida na Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991.

Seção II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Indireta ao Superintendente

    
Conteudo atualizado em 02/06/2021