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Artigo 7
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Art. 7° À Procuradoria Jurídica compete prestar assessoramento jurídico à Superintendência e demais unidades administrativas, elaborar contratos, convênios ou quaisquer outros instrumentos legais que se façam necessários, orientar a elaboração de projetos de lei ou de seu regulamento, minutar escrituras públicas e defender os interesses jurídicos da Suframa em qualquer instância ou tribunal bem assim, na esfera administrativa e legislativa.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








