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Art. 3º do Decreto nº 727/1993




Decretos - 727, de 21.1.93 - 727, de 21.1.93 Publicado no DOU de 22.1.93Dispõe sobre a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.




Artigo 3