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Artigo 13
I - dirigir e coordenar as atividades da comissão;
II - presidir as reuniões da comissão;
III - expedir e fazer publicar, no Diário Oficial da União as normas e resoluções aprovadas pela comissão;
IV - representar a comissão perante o Presidente da República, autoridades públicas federais, órgãos da Administração Pública Federal, representantes da sociedade civil e sócios minoritários e administradores de sociedade incluída no Programa Nacional de Desestatização;
V - submeter à apreciação e aprovação da comissão:
a) minuta dos relatórios anuais e especiais sobre as atividades do Programa Nacional de Desestatização;
b) minuta de anteprojetos de leis e de decretos sobre matérias de interesse do Programa Nacional de Desestatização, a serem submetidos ao Presidente da República, quando não oriundos da própria comissão;
c) relatório de acompanhamento e execução do Programa Nacional de Desestatização; e
VI - encaminhar à Presidência da República os relatórios, anteprojetos e projetos a que se referem, respectivamente, as alíneas a e b do inciso anterior.
Seção VII
Do Conflito de Interesses







