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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991.
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Conteudo atualizado em 07/11/2025







