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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".








