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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O caput do art. 20 do regulamento de promoções da carreira de diplomata do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1° de outubro de 1986, e alterado pelos Decretos nºs 99.262, de 24 de maio de 1990, e 683, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 O Chefe-de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco, os Chefes de Departamento e o Assessor Especial da Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela comissão de promoções para concorrerem ao quadro de acesso."
Conteudo atualizado em 12/07/2024








