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Artigo 3
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Art. 3 o O § 4 o do art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4 o As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
Conteudo atualizado em 15/05/2025







