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Artigo 2
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Art. 2 o O art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7 o .................................................................................
I - .................................................................................
a) R$ 614.200.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e duzentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
................................................................................" (NR)
Conteudo atualizado em 30/06/2021