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Artigo 2
"Art. 8o ....................................................................
....................................................................
IV - ....................................................................
....................................................................
g) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
...................................................................." (NR)
"Art. 15 ....................................................................
....................................................................
XIV - coordenar a execução das atividades de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, propor e fundamentar, para apreciação do Conselho Diretor, normas gerais regulatórias dessas atividades;
...................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 22/06/2022