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Decretos




Decretos - 4.859, de 14.10.2003 - 4.859, de 14.10.2003 Publicado no DOU de 15.10.2003 Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprov




Artigo 2



Art. 2o  A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006).        (Produção de efeito) 

        I - Fica suprimido o destaque "Ex" do código 8516.79.90 do Capítulo 85 da TIPI; e (Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006).

        II - Ficam criados os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos 2208.30 e 8516.10.00, respectivamente, dos Capítulos 22 e 85 da TIPI, efetuada sob a forma de destaque "Ex", com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006).

Código

Descrição

Alíquota

2208.30.10

Ex 01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume de 59,5% +1,5% (59,5% +1,5º Gay-Lussac), obtido de cevada maltada

30

2208.30.10

Ex 02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume de 59,5% +1,5% (59,5% +1,5º Gay-Lussac), obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada

30

8516.10.00 Ex 01 - Chuveiro elétrico

10

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021