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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.
Brasília, 24 de setembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo Jose Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.2003
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