MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.834, de 8.9.2003 - 4.834, de 8.9.2003 Publicado no DOU de 9.9.2003 Cria o Programa Brasil Alfabetizado, institui a Comissão Nacional de Alfabetização e a Medalha Paulo Freire, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica instituída a Comissão Nacional de Alfabetização, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação no Programa Brasil Alfabetizado.
        § 1o  A Comissão Nacional de Alfabetização será composta por personalidades reconhecidas nacionalmente e por pessoas indicadas por instituições e entidades representativas da área educacional, de âmbito nacional, até o limite de dezesseis membros titulares e suplentes, designados em portaria do Ministro de Estado da Educação.
        § 2o  A participação nas atividades da Comissão Nacional de Alfabetização será considerada função relevante, não remunerada.

        Art. 2º  Fica instituída a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, órgão colegiado de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar o Ministério da Educação na formulação e implementação das políticas nacionais e na execução das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.                 (Redação dada pelo Decreto nº 5.475, de 2005)

        § 1º  A Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será composta por personalidades reconhecidas nacionalmente e por pessoas indicadas por instituições e entidades representativas da área educacional, de âmbito nacional, até o limite de dezesseis membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Educação.                 (Redação dada pelo Decreto nº 5.475, de 2005)

        § 2º  A participação nas atividades da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos será considerada função relevante, não remunerada.                 (Redação dada pelo Decreto nº 5.475, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 26/09/2023