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Artigo 17
I - propor diretrizes para a identificação, preservação e gestão dos museus e centros culturais do IPHAN;
II - articular a cooperação entre as Unidades Especiais e aquelas vinculadas às Superintendências Regionais;
III - orientar a formulação e execução de ações voltadas para preservação, aquisição, difusão e dinamização de acervos culturais;
IV - formular diretrizes para o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais, a serem implementadas pelos museus e centros culturais do IPHAN;
V - desenvolver ações visando à qualificação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos dos museus e centros culturais do IPHAN; e
VI - manter o intercâmbio no País e no exterior e orientar as relações dos museus e Centros Culturais do IPHAN com a sociedade civil.
Seção V
Das Unidades Descentralizadas
Conteudo atualizado em 04/11/2021