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Artigo 16
I - orientar a formulação e a execução das ações de identificação, instrução para o reconhecimento, acompanhamento, promoção e valorização do patrimônio imaterial;
II - emitir parecer sobre a proposta de registro de bem cultural imaterial;
III - propor diretrizes, gerenciar programas, estabelecer critérios, métodos e procedimentos que orientem a abordagem de questões referentes à documentação do patrimônio cultural;
IV - desenvolver, fomentar e promover estudos e pesquisas, assim como metodologias de inventário, que possibilitem ampliar o conhecimento sobre o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial;
V - promover a geração, sistematização, integração e disseminação de informações e conhecimentos relativos ao patrimônio cultural brasileiro; e
VI - orientar a formulação e execução de ações visando à gestão documental, preservação e difusão dos acervos arquivísticos e bibliográficos.
Conteudo atualizado em 04/11/2021








