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Artigo 8
I - elaborar e submeter seus PAC à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e promover os eventuais ajustes por ela indicados;
II - submeter à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica as alterações indispensáveis em seus PAC, detectadas no curso de sua execução;
III - submeter à prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica as ações publicitárias previstas no inciso III do art. 2º, do planejamento à execução;
IV - submeter à prévia aprovação da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica os editais de licitação para contratação dos prestadores de serviços de assessoria de comunicação, de assessoria de imprensa e de relações públicas;
V - desenvolver suas relações referentes à imprensa, relações públicas e Internet em articulação com a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica e demais órgãos que tenham atribuição específica de gerir as atividades da espécie;
VI - implementar tempestivamente medidas para viabilizar a execução das ações previstas nos PAC, em especial aquelas relacionadas aos recursos orçamentários e à licitação de prestadores de serviços pertinentes a este Decreto.
Conteudo atualizado em 10/08/2021