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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Projetos Educacionais compete:
I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de projetos educacionais;
II - propor critérios para fixação de diretrizes, normas e padrões técnicos que orientem a execução e avaliação dos projetos educacionais; e
III - definir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação dos projetos educacionais.
Conteudo atualizado em 18/05/2021