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Artigo 56
I - apresentar-se, quando convocado, no local e prazo que lhe tiverem sido determinados;
II - enquanto permanecer na disponibilidade, comunicar, dentro de sessenta dias, pessoalmente ou por escrito, à OM mais próxima, se não for possível fazê-lo àquela a que estiver vinculado, as seguintes ocorrências:
a) mudança de residência ou domicílio;
b) ausências do País e tempo provável de duração;
c) mudanças do local de exercício da profissão;
d) conclusão de qualquer curso técnico, tecnológico, científico, de pós-graduação, de mestrado ou de doutorado, comprovada pela apresentação do respectivo instrumento legal; e
e) qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico, tecnológico ou científico;
III - apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para o exercício de apresentação da reserva ou cerimônia cívica do Dia do Reservista; e
IV - apresentar ou entregar à autoridade militar competente o documento comprobatório de situação militar de que é possuidor, para anotações, substituições ou arquivamento, de acordo com o prescrito na legislação e regulamentação que tratam do SM.
§ 1° Quando estiver ausente do País, o integrante da RM deverá cumprir os deveres explicitados neste artigo junto às representações diplomáticas brasileiras no país em que se encontrar.
§ 2° Quando incorporado, o integrante da RM fica submetido às obrigações e aos deveres militares previstos no Estatuto dos Militares e nas demais legislações e regulamentações específicas sobre os militares.
Direitos dos Integrantes da Reserva da Marinha








