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Artigo 58
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 58. Os militares RM1 ou da RRm serão excluídos da RM, mediante atos de:
I - reforma;
II - demissão da Marinha, por perda do posto e patente;
III - exclusão a bem da disciplina, com a perda do grau hierárquico na inatividade; ou
IV - por falecimento.
Reforma do Militar da Reserva







