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Artigo 59
I - atingir as seguintes idades-limite de permanência na reserva:
a) sessenta e oito anos, para Oficial-General;
b) sessenta e quatro anos, para Oficial Superior;
c) sessenta anos, para Oficial Intermediário e Subalterno; e
d) cinqüenta e seis anos, para Praças;
II - for julgado incapaz, definitivamente, para o SAM em inspeção de saúde realizada por Junta de Saúde oficialmente constituída na Marinha.
§ 1° Quando na ativa, o militar da RM poderá ser excluído do SAM mediante reforma decorrente dos motivos previstos no Estatuto dos Militares.
§ 2° No caso do § 1° deste artigo, o reformado será excluído do CORM ou do CPRM, conforme o caso, e desligado da OM a que estiver vinculado, observadas as disposições previstas no Estatuto dos Militares, no que se refere à reforma e ao conseqüente desligamento.
Exclusão da Reserva Não Remunerada