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Decretos - 4.777, de 11.7.2003 - 4.777, de 11.7.2003 Publicado no DOU de 14.7.2003 Dá nova redação ao § 1º do art. 4º do Decreto nº 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.777, DE 11 DE JULHO DE 2003.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dá nova redação ao § 1o do art. 4o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  O § 1o do art. 4o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1o  Nos casos em que a adesão dependa de transação, serão consideradas como datas de adesão, para os efeitos das alíneas "a" a "e" do inciso II, as datas em que os titulares de contas vinculadas firmaram o Termo de Adesão, independentemente da homologação judicial da transação, que deverá ser requerida mesmo depois de efetuado o crédito na conta." (NR)

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Álvaro Augusto Ribeiro da Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003

 

 

 


Conteudo atualizado em 15/04/2022