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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Os TUPs e os TAPs utilizados em PSTs devem permitir o pagamento dos serviços por meio de cartão indutivo, sem prejuízo de outras formas de pagamento, observado o disposto na regulamentação. (Revogado pelo Decreto nº 6.424, de 2008)
DAS METAS DE POSTOS DE SERVIÇO EM ÁREAS RURAIS
DAS METAS DE POSTOS DE SERVIÇO EM ZONA RURAL
(Redação dada pelo Decreto nº 6.424, de 2008)