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Artigo 12
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Art. 12. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Diretor-Geral do DNIT em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral do DNIT.
Conteudo atualizado em 30/05/2021