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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Assessoria de Cadastro e Licitações compete:
I - preparar e executar o registro cadastral de pessoas físicas e jurídicas, candidatos à execução de serviços, obras e fornecimento do DNIT.
II - examinar os editais propostos pelas Diretorias, sugerindo alterações;
III - preparar a divulgação e publicidade dos atos convocatórios de licitações a serem procedidas no âmbito do DNIT; e
IV - manter atualizado o arquivo sobre as licitações realizadas pelo DNIT.
Conteudo atualizado em 30/05/2021