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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Ao Departamento de Administração Interna compete:
I - exercer a coordenação da administração interna do Ministério, em especial quanto ao patrimônio, instalações, recursos humanos, informática, comunicações e transporte;
II - propor diretrizes gerais e normas de procedimentos, em articulação com o órgão central de pessoal da administração pública federal, para as atividades relacionadas com a administração e o controle do pessoal civil ativo, inativo e respectivos pensionistas do Ministério e das Forças Armadas; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário de Organização Institucional.
Conteudo atualizado em 12/06/2021