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Decretos




Decretos - 4.722, de 5.6.2003 - 4.722, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º  Fica proibido, no período de cinco anos, a partir da data de publicação deste Decreto, o abate de árvores da espécie Swietenia macrophylla King (mogno), em áreas autorizadas para o desmatamento.

        Art. 3o  Salvo o disposto no art. 1o, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.472, de 2008)

       
Conteudo atualizado em 05/07/2022