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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento compete:
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e atividades relativos à satélites espaciais, cargas úteis e suas aplicações, estimulando a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - promover a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes dos projetos e atividades de sua competência;
III - promover a integração de instituções de ensino e pesquisa nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse da área espacial; e
IV - promover a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais.








