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Artigo 3
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Art. 3º Os Anexos X e XI do Decreto nº 4.591, de 2003, serão ajustados mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência das alterações realizadas nas dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.
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