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Artigo 4
"Art. 1º
. ................................................§ 1º
. ..................................................................................................................
XIV - destinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
...................................................." (NR)
"Art. 7º
. ................. ...............................I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º
e 4ºdeste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse:a) R$ 245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b) R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.
...................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 04/06/2021